Legislação - Econet Editora
§ 3° O não uso de máscara facial sujeitará o infrator à multa, conforme disposições do caput e dos artigos 11-A e 11-B do Decreto n° 95.955, de 18 de março de 2020. Acrescentado pelo Decreto PMB n° 97.653/2020 (DOE de 29.10.2020), efeitos a partir de 29.10.2020